RAIS 2024

As empresas brasileiras possuem diversas obrigações para estarem em legalidade e por isso devem ter atenção a tudo que é necessário para isso, como por exemplo, a chamada RAIS, que tem como significado ‘’Relação anual de Informações Sociais’’. O objetivo de tal declaração é o recebimento de informações completas sobre os empregadores e sobre os empregados formais da empresa, quando aplicável. Essas informações são de caráter socioeconômicas e em nosso artigo de hoje você vai saber mais detalhes sobre RAIS 2024.

RAIS 2024
RAIS 2024

Quem é obrigatório entregar RAIS?

Entre as empresas que precisam entrar o relatório da RAIS, temos:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem funcionários;
  • Todos os empregadores, conforme decisão na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, incluído as empresas públicas domiciliadas no país;
  • Empresas consideradas individuais, mesmo sem a presença de funcionários contratados;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • Consórcios de empresas;
  • Autônomos e profissionais liberais com algum tipo de funcionário no ano em questão;
  • Órgãos que são administrados direta ou indiretamente pelos governos federais, estaduais e municipais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais em forma de pessoas físicas com algum funcionário no último ano base;
  • Filiais, agências sucursais ou qualquer outro tipo de empresa que esteja vinculada com pessoa jurídica e atuante do Brasil.
Quem é obrigatório entregar RAIS
Quem é obrigatório entregar RAIS

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Prazo de Entrega RAIS

É muito importante saber sobre o prazo de entrega para não pagar multa e ter problemas que podem ser evitados.

A entrega do ano base 2019 deve ser feita até o dia 17 de abril de 2024, a entrega começou a partir do dia 9 de março de 2024.

Negativa RAIS 2024

A negativa RAIS 2024 acontece quando a empresa não possui quadro de funcionários ou quando os mesmos estão inativos, nesse caso, o procedimento para entrega deve outro.

  • A primeira coisa a ser feita é entrar no site e baixar o formulário GDRAIS: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo;
  • Quando o formulário estiver devidamente disponível é hora de preencher todas as informações corretas solicitadas.

Tudo isso também deve acontecer dentro da data prevista.

Consulta RAIS

Tem como realizar a consulta no portal da RAIS no site do Ministério do Trabalho. Tal verificação pode ser dos trabalhadores inseridos ou a respeito dos dados da empresa.

Para isso deve, se:

  • Acessar o Portal RAIS: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf;
  • Ir até ‘’Sobre RAIS’’ em seguida ‘’Consultar Crea’’ em caso de empresas ou ‘’Consulta trabalhador’’ em casos de funcionários;
  • Se optar pela opção da consulta para empresa será necessário inserir os dados da mesma como CPF do responsável, CNPJ, nome e afins;
  • Na opção trabalhador, será necessário inserir os dados do funcionário, nesse caso, somente o PIS basta.
Consulta RAIS
Consulta RAIS

Multa por Atraso ou Omissão de Informação RAIS

Existe multa quando acontece atraso na entrega na documentação, mas a multa também pode acontecer com informações incorretas ou omitidas, por isso quem preenche deve ser transparente e ter atenção aos dados.

Além disso, os empregadores podem prejudicar os funcionários com qualquer dado errado ou omisso.

Até a data limite da entrega é possível ir fazendo alterações.

 

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Alice Gomes
Alice Gomes

Alice é formada em Ciências Contábeis e dedica-se a estudar e descomplicar o universo dos impostos e benefícios sociais. Desde 2014, ela escreve para a internet, conquistando a confiança dos leitores graças à sua habilidade em fornecer conteúdo confiável e de qualidade.

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