As empresas brasileiras possuem diversas obrigações para estarem em legalidade e por isso devem ter atenção a tudo que é necessário para isso, como por exemplo, a chamada RAIS, que tem como significado ‘’Relação anual de Informações Sociais’’. O objetivo de tal declaração é o recebimento de informações completas sobre os empregadores e sobre os empregados formais da empresa, quando aplicável. Essas informações são de caráter socioeconômicas e em nosso artigo de hoje você vai saber mais detalhes sobre RAIS 2024.

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Quem é obrigatório entregar RAIS?
Entre as empresas que precisam entrar o relatório da RAIS, temos:
- Inscritos no CNPJ com ou sem funcionários;
- Todos os empregadores, conforme decisão na CLT;
- Pessoas jurídicas de direito privado, incluído as empresas públicas domiciliadas no país;
- Empresas consideradas individuais, mesmo sem a presença de funcionários contratados;
- Cartórios extrajudiciais;
- Consórcios de empresas;
- Autônomos e profissionais liberais com algum tipo de funcionário no ano em questão;
- Órgãos que são administrados direta ou indiretamente pelos governos federais, estaduais e municipais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais em forma de pessoas físicas com algum funcionário no último ano base;
- Filiais, agências sucursais ou qualquer outro tipo de empresa que esteja vinculada com pessoa jurídica e atuante do Brasil.

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Prazo de Entrega RAIS
É muito importante saber sobre o prazo de entrega para não pagar multa e ter problemas que podem ser evitados.
A entrega do ano base 2019 deve ser feita até o dia 17 de abril de 2024, a entrega começou a partir do dia 9 de março de 2024.
Negativa RAIS 2024
A negativa RAIS 2024 acontece quando a empresa não possui quadro de funcionários ou quando os mesmos estão inativos, nesse caso, o procedimento para entrega deve outro.
- A primeira coisa a ser feita é entrar no site e baixar o formulário GDRAIS: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo;
- Quando o formulário estiver devidamente disponível é hora de preencher todas as informações corretas solicitadas.
Tudo isso também deve acontecer dentro da data prevista.
Consulta RAIS
Tem como realizar a consulta no portal da RAIS no site do Ministério do Trabalho. Tal verificação pode ser dos trabalhadores inseridos ou a respeito dos dados da empresa.
Para isso deve, se:
- Acessar o Portal RAIS: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf;
- Ir até ‘’Sobre RAIS’’ em seguida ‘’Consultar Crea’’ em caso de empresas ou ‘’Consulta trabalhador’’ em casos de funcionários;
- Se optar pela opção da consulta para empresa será necessário inserir os dados da mesma como CPF do responsável, CNPJ, nome e afins;
- Na opção trabalhador, será necessário inserir os dados do funcionário, nesse caso, somente o PIS basta.

Multa por Atraso ou Omissão de Informação RAIS
Existe multa quando acontece atraso na entrega na documentação, mas a multa também pode acontecer com informações incorretas ou omitidas, por isso quem preenche deve ser transparente e ter atenção aos dados.
Além disso, os empregadores podem prejudicar os funcionários com qualquer dado errado ou omisso.
Até a data limite da entrega é possível ir fazendo alterações.