Esta é uma das perguntas mais realizadas tanto pelos trabalhadores domésticos como também pelos seus empregadores, uma vez que recentemente a categoria ganhou maior visibilidade com a aquisição de direitos que até antes lhe eram vetados. Mas muitos trabalhadores domésticos ainda ficam na dúvida: afinal, empregada doméstica tem direito ao PIS? Para esclarecer, preparamos essa matéria para você entender tudo sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas.
A luta por mais direitos e benefícios continua, pois de acordo com o entendimento de parte dos especialistas e juristas a empregada doméstica deve ter todos os mesmos amparos legais que as demais categorias trabalhistas possuem, já que o trabalho doméstico é realizado com uma jornada definida e com vários deveres a serem cumpridos.
Se por um lado, a empregada doméstica passou a ser vista, digamos assim, como uma profissional que exerce importante atividade laborativa, surge a seguinte pergunta: Ela, como os demais trabalhadores do setor privado, tem direito ao recebimento do PIS 2024? Caso não saiba a resposta não tem problema, é só continuar a leitura deste artigo que logo saberá. Quer ver? Então, me acompanhe!
Conteúdo
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Até o momento a empregada doméstica não possui esse direito, mas futuramente pode conseguir, pois o “entrave” existente é a falta de meios que permitam o empregador doméstico de oficializar a comprovação do vínculo empregatício por meio do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho.
Em outras palavras, se houver uma regulamentação dessa questão é bastante provável que as empregadas domésticas possam garantir mais um importante beneficio para melhorar o seu orçamento pessoal ou familiar para o futuro.
Direitos das empregadas domésticas
As empregadas domésticas garantiram vários direitos e benefícios trabalhistas com a aprovação da Lei Complementar nº 150 de 2015, embora essa lista ainda não inclua o PIS Caixa. Ao todo, são direitos garantidos à categoria:
- Salário Mínimo;
- Hora Extra;
- Banco de Horas;
- Jornada de Trabalho;
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
- Adicional Noturno;
- Repouso semanal remunerado;
- Intervalo para refeição e/ou descanso;
- Vale-transporte;
- 13º salário;
- FGTS;
- Licença-maternidade;
- Estabilidade em razão da gravidez;
- Salário-Família;
- Seguro desemprego 2024;
- Férias;
- Aviso prévio;
- Feriados;
- Relação de emprego protegida contra dispensa sem justa causa ou arbitrária.
Pis 2024
O PIS ou Programa de Integração Social é o Abono Salarial 2024 que é pago pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários cadastrados com o valor máximo de até um salário mínimo vigente para os trabalhadores que exercem suas atividades em empresas ou corporações do setor privado. Além disso, só podem receber o beneficio, o qual é pago somente em uma única parcela, se atenderem também esses requisitos:
- Estar cadastrado no PIS em um prazo mínimo de 5 anos;
- Receber no máximo até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado com a Carteira de trabalho Assinada em um período mínimo de 30 dias que podem ser consecutivos ou não, no ano-base em que será apurado;
- Ter os seus dados devidamente informados no RAIS pelo seu empregador, o qual deverá enviar ao Ministério do Trabalho.
Qual é o objetivo do PIS?
O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1990 com o intuito de integrar o trabalhador com o desenvolvimento da empresa em que atua. De modo bem simples, é um incentivo ao trabalhador a continuar exercendo suas atividades profissionais de forma regular e constante para que o progresso econômico do país possa ser crescente.
E se a empregada doméstica for incluída no PIS 2024 essa perspectiva poderá ser ainda melhor. Você é contra ou a favor dessa inclusão? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.